
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
auxílio-alimentação será concedido aos servidores efetivos e contratados da
Câmara Municipal de Mantenópolis-ES, em exercício nas atividades do cargo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.