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RESOLUÇÃO Nº 132, DE 10 DE JULHO DE 2008

 

Muda a redação do artigo 1º da Resolução nº 131/2008 e inclui servidores contratados no benefício da Lei nº 1.140/2008.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores efetivos e contratados da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES, em exercício nas atividades do cargo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2008.

 

JOSÉ PRATA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.