
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do Art. 131, Art. 133 e Art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131 ...................................................................................
§ 1º Os Projetos de Leis, Resoluções ou Decretos Legislativos, sofrerão 2 (duas) discussões e 2 (duas) votações, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas."
"Art. 133 Na segunda discussão debater-se-á o Projeto englobadamente."
"Art. 157 Na segunda discussão, a votação será feita sempre englobadamente, exceto quanto às emendas que serão votadas uma a uma."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 19 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.