
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o Artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A eleição para renovação da Mesa Diretora far-se-á obrigatoriamente na primeira Sessão Ordinária Legislativa do mês de outubro do Biênio, atendendo o que dispõe o Artigo 7º deste Regimento empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte, automaticamente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 23 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.