
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificada a redação do § 1º do Artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................................
§ 1º A Mesa Diretora da Câmara será composta de um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário."
Art. 2º Fica modificada a redação do § 1º do Artigo 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 .....................................................................................
§ 1º No caso de estar ausente o 1º secretário o Presidente convocará um dos Vereadores presentes para assumir os encargos da Secretaria."
Art. 3º Fica modificada a redação do § 2º do Artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93
....................................................................................
§ 2º As inscrições dos Oradores para o expediente serão feitas em livro especial, pelo Secretário."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 28 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.