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RESOLUÇÃO Nº 140, DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

Muda Redação dos Artigos 9º, § 1º, 11, § 1º e 93, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificada a redação do § 1º do Artigo 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º .....................................................................................

 

§ 1º A Mesa Diretora da Câmara será composta de um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário."

 

Art. 2º Fica modificada a redação do § 1º do Artigo 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 .....................................................................................

 

§ 1º No caso de estar ausente o 1º secretário o Presidente convocará um dos Vereadores presentes para assumir os encargos da Secretaria."

 

Art. 3º Fica modificada a redação do § 2º do Artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 93 ....................................................................................

 

§ 2º As inscrições dos Oradores para o expediente serão feitas em livro especial, pelo Secretário."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 28 de abril de 2011.

 

RAUL DUARTE PEREIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.