Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 07 DE AGOSTO DE 2012 

 

Muda redação do § 2º do Art. 131 da Resolução nº 088/97 - Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para determinar que os projetos de Decretos Legislativos que concedem Título de Cidadania, necessitem de apenas uma discussão e votação, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 131 ...................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º Terão apenas uma discussão e votação os Requerimentos, as Moções, as Indicações de Serviços, os Recursos contra atos do Presidente, os Vetos, os Projetos de Decretos de Concessão de Título de Cidadania e os Projetos de Resoluções propostos por Comissão de Inquérito."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais"

Gabinete da Presidência, 07 de agosto de 2012.

 

RAUL DUARTE PEREIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.