
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para determinar que os projetos de Decretos Legislativos que concedem Título de Cidadania, necessitem de apenas uma discussão e votação, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131 ...................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º Terão apenas uma discussão e votação os Requerimentos, as Moções, as Indicações de Serviços, os Recursos contra atos do Presidente, os Vetos, os Projetos de Decretos de Concessão de Título de Cidadania e os Projetos de Resoluções propostos por Comissão de Inquérito."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais"
Gabinete da Presidência, 07 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.