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RESOLUÇÃO Nº 144, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

 

REGULAMENTA A LEI 1140/2008, DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS/ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e eu o presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores, efetivos, temporários ou comissionados, da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES em exercício nas atividades do cargo respectivo.

 

§ 1º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, sendo-lhe pago diretamente.

 

§ 2º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.

 

§ 3º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 fará jus a percepção de um único auxílio- alimentação, mediante opção através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

 

Art. 2º O auxílio-alimentação não será, em hipótese alguma:

 

I - incorporado ao vencimento, remuneração, provento, aposentadoria, pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;

 

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária do servidor público;

 

III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação será cancelado ex officio quando ocorrer:

 

I - exoneração, demissão, disponibilidade, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário;

 

II - exoneração ou destituição de cargo em comissão, quando não possuir vínculo efetivo.

 

Art. 4º Fica fixado em R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais) o valor do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores públicos de que trata o artigo 1º desta Resolução.

 

§ 1º Para efeito de acertos financeiros, será adotada a proporcionalidade de vinte e dois dias. 

 

§ 2º O valor do benefício de que trata este artigo será reajustado anualmente, no dia 1º de agosto, mês base julho de 2012, pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, através de Portaria, havendo disponibilidade orçamentária em dotação específica.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 6º O custeio do auxílio-alimentação será feito com recursos do Poder Legislativo Municipal, consignados na lei orçamentária.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 29 de janeiro de 2013.

 

EUZENI BORGES SOARES KER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.