
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica inserido ao Regimento Interno desta Câmara Municipal de Mantenópolis o art. 92-A, com a seguinte redação:
"Art. 92-A Quando a Sessão Ordinária se realizar de forma Itinerante, o público morador da localidade poderá se manifestar sobre assuntos de notório interesse local.
§ 1º Terminada a leitura das matérias destinadas ao expediente, os inscritos em livro próprio usarão da palavra por 05 (cinco) minutos para falar de assuntos de interesse da comunidade local;
§ 2º As inscrições dos Oradores serão feitas a próprio punho ou pelo(a) Secretário(a) da Câmara até a hora da abertura da Sessão, no máximo de 05 (cinco) inscrições para cada Sessão Ordinária Itinerante;
§ 3º Somente poderá se inscrever na Tribuna Livre em Sessão Ordinária Itinerante o morador do Distrito onde estiver sendo a mesma realizada;
§ 4º Terminado o uso da palavra pelos Oradores da Tribuna Livre os Vereadores, de forma igualitária, poderão se manifestar especificamente sobre os temas discutidos por aqueles pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
§ 5º Aplicam-se de forma subsidiária as demais regras previstas no Regimento Interno para o uso da Tribuna Livre."
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor no ato da publicação.
Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.