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RESOLUÇÃO Nº 148, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

 

Insere o Artigo 92-A ao Regimento Interno, modificando as disposições gerais para o uso da Tribuna Livre em Sessões Itinerantes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica inserido ao Regimento Interno desta Câmara Municipal de Mantenópolis o art. 92-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 92-A Quando a Sessão Ordinária se realizar de forma Itinerante, o público morador da localidade poderá se manifestar sobre assuntos de notório interesse local.

 

§ 1º Terminada a leitura das matérias destinadas ao expediente, os inscritos em livro próprio usarão da palavra por 05 (cinco) minutos para falar de assuntos de interesse da comunidade local;

 

§ 2º As inscrições dos Oradores serão feitas a próprio punho ou pelo(a) Secretário(a) da Câmara até a hora da abertura da Sessão, no máximo de 05 (cinco) inscrições para cada Sessão Ordinária Itinerante;

 

§ 3º Somente poderá se inscrever na Tribuna Livre em Sessão Ordinária Itinerante o morador do Distrito onde estiver sendo a mesma realizada;

 

§ 4º Terminado o uso da palavra pelos Oradores da Tribuna Livre os Vereadores, de forma igualitária, poderão se manifestar especificamente sobre os temas discutidos por aqueles pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos;

 

§ 5º Aplicam-se de forma subsidiária as demais regras previstas no Regimento Interno para o uso da Tribuna Livre."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias, entrando em vigor no ato da publicação.

 

Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 06 de setembro de 2013.

 

EUZENI BORGES SOARES KER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.