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RESOLUÇÃO Nº 151, de 21 de outubro de 2014

 

“Muda a redação do § 2º do artigo 4° da Resolução n° 131/2008.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS/ES, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º A Redação do § 2º do Artigo 4° da Resolução n° 131/2008 passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 4º .....................................................................................

 

§ 2º O valor do benefício de que trata este artigo será reajustado anualmente, no dia 1º de agosto, pelo Índice Geral de Preço de Mercado-IGP-M/FGV ou a qualquer tempo com índice superior, a critério da Mesa Diretora através de Portaria, havendo disponibilidade orçamentária em dotação específica.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis,21 de outubro de 2014.

 

José Prata Filho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.