
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS/ES, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º A Redação do § 2º do Artigo 4° da Resolução n° 131/2008 passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 4º .....................................................................................
§ 2º O valor do benefício de que
trata este artigo será reajustado anualmente, no dia 1º de agosto, pelo Índice
Geral de Preço de Mercado-IGP-M/FGV ou a qualquer tempo com índice superior, a
critério da Mesa Diretora através de Portaria, havendo disponibilidade
orçamentária em dotação específica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis,21 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.