Tela de jogo de vídeo game

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 06 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera a redação dos artigos 90 e 93; revoga o § 1º do Art. 93, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis - Resolução nº 88/97.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 90 O Expediente terá duração máxima e improrrogável de 1h45min (uma hora e quarenta e cinco minutos) e contará de duas partes: A primeira, de 0h40min (quarenta minutos), destinado à leitura do texto bíblico, aprovação da ata, uso da tribuna livre, despachos, apresentação de projetos de leis, projetos de decretos e resoluções, indicações de serviços, requerimentos e representações; e a segunda parte, com duração de 1h05min (uma hora e cinco minutos), destina- se aos vereadores inscritos para falar no expediente."

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 93 Terminado o uso da palavra pelos oradores da tribuna livre, os vereadores inscritos usarão da palavra pelo tempo máximo de 0h07min (sete minutos) para tratar de qualquer assunto de interesse público."

 

Art. 3º Fica revogado o § 1º do Art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal, "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 06 de agosto de 2015.

 

REINALDO DE FREITAS CAPAZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.