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RESOLUÇÃO Nº 155, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

Altera o artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis - Resolução nº. 88/97.

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, no uso de suas atribuições resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis do Estado do Espírito Santo (Resolução nº 88/97 de 23 de dezembro de 1997), que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 75 As Sessões Ordinárias serão quinzenais, realizando-se nos dias 05 (cinco) e 20 (vinte) de cada mês, com início às 20h (vinte horas).

 

Parágrafo Único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 06 de março de 2017.

 

CARLOS DE OLIVEIRA BARBOZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.