
O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis do Estado do Espírito Santo (Resolução nº 88/97 de 23 de dezembro de 1997), que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 75 As Sessões Ordinárias serão quinzenais, realizando-se nos dias 05 (cinco) e 20 (vinte) de cada mês, com início às 20h (vinte horas).
Parágrafo Único. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo, realizar-se-ão no primeiro dia útil imediato."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 06 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.