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RESOLUÇÃO Nº 156, DE 06 DE MARÇO DE 2017

 

Altera o Art. 74 e Parágrafo Único, da Resolução 088/97 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES.

 

O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, no uso de suas prerrogativas regimentais apresenta a seguinte proposição:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 74 e Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 74 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.

 

Parágrafo Único. Serão realizadas 22 (vinte e duas) Sessões Ordinárias anuais, e extraordinárias, as que se fizerem necessárias."

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 130/2007.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 06 de março de 2017.

 

CARLOS DE OLIVEIRA BARBOZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.