
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, no uso de suas prerrogativas regimentais apresenta a seguinte proposição:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 74 e Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74 A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 31 de dezembro.
Parágrafo Único. Serão realizadas 22 (vinte e duas) Sessões Ordinárias anuais, e extraordinárias, as que se fizerem necessárias."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 130/2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 06 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.