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RESOLUÇÃO Nº 158, DE 08 DE MAIO DE 2017

 

Altera o Artigo 10 da Resolução 088/97 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES (Resolução nº 088/97 de 23 de dezembro de 1997), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 08 de maio de 2017.

 

CARLOS DE OLIVEIRA BARBOZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.