
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o § 2º do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125 ...................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º A indicação de serviços, apresentada na forma regimental, independe da aprovação do Plenário e será encaminhada imediatamente pelo Presidente ao Prefeito, saldo quando a matéria, objeto da indicação, seja controvertida, devendo ser transferida a decisão às Comissões competentes e após ouvido o Plenário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 22 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.