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RESOLUÇÃO Nº 161, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera o § 2º do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica modificado o § 2º do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 125 ...................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º A indicação de serviços, apresentada na forma regimental, independe da aprovação do Plenário e será encaminhada imediatamente pelo Presidente ao Prefeito, saldo quando a matéria, objeto da indicação, seja controvertida, devendo ser transferida a decisão às Comissões competentes e após ouvido o Plenário."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 22 de setembro de 2021.

 

MOACIR LOPES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.