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RESOLUÇÃO Nº 162, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

Altera o Inciso VI do Art. 39 e o Art. 45, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 1º Os Artigos 39, VI e 45 da Resolução 088/1997, de 23 de dezembro de 1997 (Regimento Interno) passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 39 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

VI - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Minorias, Diversidade Sexual e de Gênero.

 

"Art. 45 Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Minorias, Diversidade Sexual e de Gênero emitir pareceres nos assuntos relacionados com:

 

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;

b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;

c) colaboração com entidades não-governamentais, que atuem na defesa dos direitos humanos;

d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município de Mantenópolis, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;

e) assuntos referentes às minorias étnicas e sociais e culturais, especialmente à comunidade afrodescendente;

f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;

g) promoção da igualdade racial;

h) diversidade sexual e de gênero."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 13 de maio de 2022.

 

MOACIR LOPES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.