
Art. 1º Os Artigos 39, VI e 45 da Resolução 088/1997, de 23 de dezembro de 1997 (Regimento Interno) passam a ter a seguinte redação:
"Art. 39 .....................................................................................
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VI - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Minorias, Diversidade Sexual e de Gênero.
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não-governamentais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município de Mantenópolis, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
e) assuntos referentes às minorias étnicas e sociais e culturais, especialmente à comunidade afrodescendente;
f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
g) promoção da igualdade racial;
h) diversidade sexual e de gênero."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Nildes Nunes de Morais" Gabinete da Presidência, 13 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.