
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES, autorizado a conceder reajuste aos servidores da Câmara Municipal, que compõem o Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 10 da Resolução 091/1999, em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro) por cento.
Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo os proventos dos inativos e pensionistas do Legislativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 03 de abril de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Mantenópolis-ES, 26 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.