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RESOLUÇÃO Nº 93, DE 26 DE JUNHO DE 2000

 

Concede Reajuste na Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, usando de atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mantenópolis-ES, autorizado a conceder reajuste aos servidores da Câmara Municipal, que compõem o Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 10 da Resolução 091/1999, em 10,74% (dez vírgula setenta e quatro) por cento.

 

Parágrafo Único. Serão elevados na mesma proporção estabelecida neste artigo os proventos dos inativos e pensionistas do Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 03 de abril de 2000.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Mantenópolis-ES, 26 de junho de 2000.

 

JOÃO ALVES FABRETTE JÚNIOR 

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.