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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera o Regimento Interno desta Casa de Leis.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

 

Art. 1º O Título I - Da Câmara Municipal, Capítulo I - Disposições Preliminares, em seu artigo 1º, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 1º A Câmara Municipal de Mantenópolis-ES é um órgão deliberativo do Município e se compõe de vereadores eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direito e secreto."

 

Art. 2º O artigo 15, parágrafo 1º e 2º e o artigo 17, inciso II do Título II - Da Direção dos Trabalhos, Capítulo I - Da Mesa, Seção I - Disposições Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 A eleição da Mesa far-se-á por votação em aberto, devendo o Presidente declarar o respectivo número das chapas concorrentes apresentadas de acordo com a ordem cronológica protocolada."

 

"§ 1º As chapas contendo os nomes dos vereadores que irão concorrer à nova Mesa Diretora, serão entregues ao Presidente da Câmara até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, que as rubricará e numerará."

 

"§ 2º Encerrada a votação, apurado os votos dados às respectivas chapas, os eleitos serão proclamados pelo Presidente, ficando automaticamente empossados em 1º (primeiro) de Janeiro do ano seguinte."

 

"Art. 17 .....................................................................................

 

II - Chamada dos vereadores, que declararão seu voto à uma das chapas concorrentes apresentada."

 

Art. 3º O artigo 41, Inciso V, Título II, Capítulo III - Das Comissões, Sessão III - Das Comissões Permanentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 ..................................................................................... 

 

V - As proposições que fixam vencimentos de funcionalismo, subsídio do Prefeito, subsídio de vereadores, do Vice-Prefeito e Presidente da Câmara."

 

Art. 4º O artigo 69, parágrafo único, incisos II e III e artigo 70, do Título III - Dos Vereadores, Capítulo II - Da Remuneração, Da Licença e Da Substituição, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 69 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Os subsídios dos vereadores serão fixados mediante projeto de lei no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, respeitados os princípios legais, atendendo os seguintes princípios:"

 

"II - A remuneração dos vereadores será fixa, vedado acréscimos a qualquer título ".

 

"III - Poderá ser concedido ao Presidente da Câmara, uma verba indenizatória desde que não exceda a 2/3 (dois terços) da remuneração."

 

"Art. 70 O vereador que deixar de comparecer a cada Sessão Ordinária sem motivos que justifiquem, perderá a parte correspondente a remuneração referente à Sessão."

 

Art. 5º O artigo 83 do Título IV - Das Sessões, Capítulo I - Das Sessões em Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 83 No período do recesso da Câmara somente haverá convocação de Sessão Extraordinária pelo Sr. Prefeito e Presidente da Mesa Diretora, quando houver matéria relevante".

 

Art. 6º Fica suprimido os incisos III e IV do parágrafo 1º e inciso II do parágrafo 2º do artigo 107, Capítulo II - Dos Projetos, Título V - Das Proposições.

 

Art. 7º O inciso V do parágrafo 1º do artigo 148 e o inciso VII do parágrafo 2º do Capítulo II - Da Votação, Título VI - Dos Debates e Deliberações, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 148 ...................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

V - Rejeição de Veto."

 

"§ 2º ......................................................................................... 

 

VII - Concessão de Título de Cidadão Honorífico ou qualquer honraria ou homenagem."

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Mantenópolis-ES 11 de dezembro de 2000.

 

JOÃO ALVES FABRETTE JÚNIOR 

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.