
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a criar a política salarial dos servidores
públicos municipais.
Art. 2º Fica reajustado os
vencimentos dos servidores em 108% (cento e
oito porcento) destinado à todas as categorias da administração.
Art. 3º Doravante os
vencimentos dos servidores serão reajustados trimestralmente de acordo com o
I.G.P.M. publicado pela Fundação I.B.G.E. Órgão Oficial do Governo Federal.
Art. 4º Os referidos
índices serão publicados e acumulados trimestralmente.
Art. 5º Os vencimentos dos
referidos servidores serão creditados todo dia 05 (cinco) de cada mês
subsequente aos serviços prestados seguindo rigorosamente a Lei Federal.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de setembro de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Mantenópolis.