LEI Nº 664, de 23 de dezembro de 1994

 

Prorroga o Prazo Para Utilização das Dependências do CIEMAN, Pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Prorrogado por mais de 01 (um) ano de prazo concedido à Secretaria Municipal de Saúde para a utilização das dependências do CIEMAN, através da Lei nº 624/93.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis, 23 de dezembro de 1994.

 

Célio Ivo Ventorim

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.