
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo autorizado a efetuar permuta de uma área de terras
localizada no Distrito de São Jose de Mantenópolis na Rua Onorico
Martins, medindo a área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados),
sendo 9,00 mts. de frente para referida rua, 36,66 mts. de fundos confrontando pelo lado direito com área
pertencente à Sônia Maria Faria e Município de Mantenópolis e pelo esquerdo com
36,66 mts. confrontando com rua Projetada e Município
de Mantenópolis, de propriedade da prefeitura Municipal de Mantenópolis, e 9,00
mts. aos fundos com Município de Mantenópolis
conforme escritura pública registrada no Cartório de Registro Civil e
Tabelionato de Mantenópolis - Distrito Sede com o Sr. Nilson Teixeira de Souza
e sua mulher, Sra. Carmen Silva de Almeida Souza, proprietário de uma área
urbana medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), localizada na
rua Onorico Martins, medindo a área de 330,00 m²
(trezentos e trinta metros quadrados), sendo 10,00 mts.
de frente para referida rua, 44,00 mts. de fundos
confrontando pelo lado direito com área pertencente a Afonso Vieira Firmo e
pelo lado esquerdo com 44,00 mts. confrontando com
rua Projetada e 5,00 mts aos fundos com córrego
Cabeceira do São José, conforme planta em anexo. (Redação dada pela Lei nº 1.128, de 19 de
outubro de 2007)
Art. 2º Todas as despesas de transferência das propriedades serão de exclusiva responsabilidade do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 21 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.