
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar o seguinte cargo que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
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10 |
Secretário Escolar |
3-1-A |
Parágrafo Único. A base salarial dos cargos recém-criados será a mesma da estrutura da Lei nº 785/99, de 21/05/1999.
Art. 2º As vagas criadas por essa Lei deverão integrar o Anexo I, da Lei nº 903/2002, de 12/11/2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 28 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
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CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
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PROFESSOR |
Professor
"A" |
MAPA |
110 |
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Professor
"B" |
MAPB |
30 |
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Professor
"P" |
MAPP |
07 |
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SECRETÁRIO ESCOLAR |
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3-1-A |
12 |