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REVOGADA PELA LEI Nº 1.342, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

LEI Nº 1.137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ESTABELECE NOVA DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DOS DISTRITOS DE SANTA LUZIA, SÃO JOSÉ, SÃO GERALDO E DA CIDADE DE MANTENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O novo perímetro urbano do distrito de Vila de Santa Luzia, município de Mantenópolis - ES, fica definido da seguinte forma:

 

I - O ponto de partida, do final da Rua Ismael Firmino prosseguindo até uma distância de 900m (novecentos metros lineares), seguindo até a propriedade rural do Sr. Osvaldino Januário de Souza, na saída com destino ao distrito de São José, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e a direita desse trecho.

 

II - Ponto de partida, do final da Rua Guilherme Teixeira prosseguindo até uma distância de 300m (trezentos metros lineares) seguindo até a propriedade rural do Sr. Juarez Rodrigues, na estrada com destino à cidade de Mantena - MG, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho, e ainda, prosseguindo até uma distância de 200m (duzentos metros lineares) até a propriedade rural do Sr. Joaquim Bragança, na saída para o distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, município de Barra de São Francisco - ES, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho.

 

Art. 2º O novo perímetro urbano do distrito de São José, município de Mantenópolis - ES, fica definido da seguinte forma:

 

I - Ponto de partida, do final da Rua Dolarina Alves Barcelar, prosseguindo ao longo da propriedade dos herdeiros de Nildes Nunes de Morais, numa distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros lineares) seguindo até a estrada de asfalto que liga Alto Rio Novo a Mantenópolis, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho.

 

II - Ponto de partida, do final da Rua Sebastião Nunes Rosa prosseguindo até uma distância de 1.200m (um mil e duzentos metros lineares) seguindo a estrada até o asfalto que liga o distrito à cidade de Mantenópolis, continuando em direção ao loteamento João Pião de propriedade de João Veríssimo Filho, finalizando com a rua Dolarina Alves Barcelar, passando a incorporar ao perímetro todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho.

 

III - Ponto de partida, do final da rua Orestes Catalunha perfazendo uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares), seguindo até a propriedade do senhor Lauro Quirino, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito todas as propriedades rurais compreendidas à esquerda e à direita desse trecho.

 

Art. 3º O novo perímetro urbano do distrito Vila São Geraldo, município de Mantenópolis - ES, fica definido da seguinte forma:

 

I - Ponto de partida, do final da rua Valdemar Capaz, prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares), seguindo a propriedade rural do senhor Paulo César na saída para Mantenópolis até o final da Rua José Rodrigues Tiago, prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor Sebastião Moreira, prosseguindo até uma distância 400m (quatrocentos metros lineares) com destino a Floresta, distrito de Central de Minas - MG, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito, todas as propriedades rurais compreendidas nesse trecho.

 

II - Ponto de partida, do final da Rua José Rodrigues Tiago prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade do senhor Sebastião Moreira na saída para Floresta, distrito de Central de Minas - MG, até o final da rua Messias Gonçalves, prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo até a propriedade rural do senhor Nilton Martins Reis, prosseguindo uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) com destino a Ferruginha, distrito de Conselheiro Pena - MG, passando a incorporar ao perímetro urbano da distrito numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas nesse trecho.

 

III - Ponto de partida, do final da Rua Messias Gonçalves prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo até a propriedade rural do senhor Francisco Rodrigues, prosseguindo até uma distancia de 400m (quatrocentos metros lineares) com destino ao distrito de Ferruginha, Conselheiro Pena - MG até o final da Rua Valdemar Capaz, prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor João Marcelino numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) com destino a Mantenópolis - ES, passando a incorporar ao perímetro urbano do distrito numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas nesse trecho.

 

Art. 4º O novo perímetro urbano da sede da cidade de Mantenópolis - ES, fica definido da seguinte forma:

 

I - Ponto de partida, do final da Av. Presidente Vargas prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade rural da senhora Virgilina Reis e do senhor Romildo Amaro da Silva, Geraldo Brandão Garcia até o final da Rua São Geraldo prosseguindo uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor Henrique Amaro da Silva, com destino ao distrito de São Geraldo, Mantenópolis -ES, passando a incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades compreendidas nesse trecho.

 

II - Ponto de partida, do final da Rua São Geraldo prosseguindo até uma distância de 1.400m (mil e quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade rural do senhor Jairo Cardoso, Amantino Novaes de Lacerda, até o começo da Av. Presidente Vargas, prosseguindo uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo a propriedade rural do senhor Gutemberg Rufino de Souza com destino à Mantena - MG, passando a incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas nesse trecho. (Redação dada pela Lei nº 1.328, de 11 de julho de 2011)

 

III - Ponto de partida, do começo da Av. Presidente Vargas prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade rural do senhor Raimundo Henrique Gomes e Amantino Novaes de Lacerda, Geraldo Magela Xavier, até o final da Av. Presidente Vargas prosseguindo até uma distância de 400m (quatrocentos metros lineares) seguindo da propriedade da senhora Virgilina Reis, passando a incorporar ao perímetro urbano do município numa distância de 400m (quatrocentos metros lineares) todas as propriedades rurais compreendidas nesse trecho.

 

Art. 5º As áreas de uso especial são aquelas declaradas, a qualquer tempo, pela Legislação Federal, estadual ou municipal como Unidade de Conservação nas categorias de Parque Nacional, Estadual e Municipal; de Estação Ecológica, de Área de Proteção Ambiental; e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.

 

Parágrafo Único. O perímetro urbano e a regulamentação das áreas descritas no caput deste artigo serão dados através de Plano de Manejo especifico para cada unidade, elaborado e aprovado de acordo com Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC e demais legislações que regulamentam a matéria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 30 de novembro de 2007.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.