revogada pela LEI Nº 1.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, em vigor a partir de 01/01/2025

 

LEI Nº 1.178, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE ADICIONAL ESPECIAL DO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Servidor efetivo que for ou tiver sido nomeado para exercer a função de PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, faz jus, a partir da sua nomeação, a adicional mensal; independentemente de exercer qualquer outro cargo de chefia, direção ou assessoramento; equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para o nível 3-1-A do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações posteriores.

 

Parágrafo-Único - Em hipótese alguma o adicional por exercício de função pública estabelecido nesta Lei incorporará à remuneração do Servidor.

 

Art. 2º O Servidor nomeado para exercer a função de PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL deverá participar constantemente de cursos e palestras condizentes com a função exercida a fim de se manter atualizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2008.

 

ERNESTO PAIZANTE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.