
LEI Nº 1.178, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE ADICIONAL ESPECIAL DO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS - ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º O Servidor efetivo
que for ou tiver sido nomeado para exercer a função de PREGOEIRO DA CÂMARA
MUNICIPAL na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, faz jus, a partir da sua
nomeação, a adicional mensal; independentemente de exercer qualquer outro cargo
de chefia, direção ou assessoramento; equivalente a 50% (cinquenta por cento)
do valor previsto para o nível 3-1-A do Quadro Permanente dos Servidores
Públicos Municipais, com as alterações posteriores.
Parágrafo-Único - Em hipótese alguma o adicional por exercício de
função pública estabelecido nesta Lei incorporará à remuneração do Servidor.
Art. 2º O Servidor nomeado
para exercer a função de PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL deverá participar
constantemente de cursos e palestras condizentes com a função exercida a fim de
se manter atualizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.