revogada pela LEI Nº 1.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, com efeitos a partir de 10/01/2023

 

LEI Nº 1.193, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

 

MUDA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.096/2007, EXTINGUE CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA. CRIA CARGO DE DIRETOR LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1.205/2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência da Câmara Municipal, criado através da Lei Municipal nº 1.096/2007.

 

Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de Diretor Legislativo, que passa a integrar o Anexo II do Plano de Carreiras e Sistemas de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES - Resolução 091/99, de 18/05/1999, com vencimento estabelecido na Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados.

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Cargo

Símbolo

Quant.

Vencimento

Diretor Legislativo

I - A

01

R$ 2.005,82

Assessor Jurídico

I - B

01

R$ 1.970,46

Chefe do Departamento de Contabilidade

I - C

01

R$ 941,62

Tesoureiro

I - D

01

R$ 831,62

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de janeiro de 2009.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo tem como atribuições o assessoramento técnico legislativo à Mesa Diretora e aos Vereadores, coordenação dos trabalhos administrativos internos da Câmara, bem como, orientação e treinamento de pessoal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços do Poder Legislativo e demais servidores da Casa, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo e, de assessoramento ao Presidente e membros da Mesa Diretora. Orientar, juntamente com a Procuradoria Jurídica, as Comissões Técnicas especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas funções; Orientar, sempre que necessário, aos diversos órgãos da Câmara Municipal, na observância de normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento; Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos; Emitir parecer, quando devidamente solicitado, juntamente com a Procuradoria Jurídica, quanto a redação e observância das normas técnicas em proposições a serem apreciadas em Plenário; Providenciar, juntamente com a Procuradoria Jurídica a lavratura dos contratos, ajustes, etc., em que a Câmara seja parte interveniente; Assessorar diretamente o setor de administração, do recrutamento, seleção, cadastramento, preparo, controle de pessoal, etc.; Promover treinamento visando o aperfeiçoamento de pessoal dentro das normas de modernização administrativa. executar outras tarefas correlatas.

 

INSTRUÇÃO: De preferência com curso Superior em Ciências Jurídicas completo ou cursando.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Bons conhecimentos de português; bons conhecimentos de matemática; perfeito domínio de redação oficial; Técnica Legislativa e Processo Legislativo; conhecimento da legislação que se refere o Processo Legislativo, a Administração Pública e organização Municipal; bons conhecimentos em Contabilidade Pública.

 

OUTROS REQUISITOS: Comprovada experiência no ramo de assistência técnica legislativa e assessoramento parlamentar.

 

RECRUTAMENTO: Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Destina-se a assessorar o Presidente da Câmara Municipal, dentro de sua área de atuação, representar o Legislativo em ações jurídicas.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Legislativo, nos efeitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; prestar assessoria jurídica às Comissões do Poder Legislativo Municipal, emitindo pareceres através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal; estudar questões de interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos específicos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com as Comissões do Poder Legislativo Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO: Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal

  

CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenação e execução de trabalhos referentes à Contabilidade e à Administração Financeira e Patrimonial.

 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Organizar, coordenar e executar atividades Contábeis. Propor e sugerir normas relativas aos serviços contábeis. Examinar processos e emitir pareceres conclusivos. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Organizar dados para a Proposta Orçamentária. Elaborar balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial, com os respectivos demonstrativos. Elaborar registro de operações contábeis. Fazer acompanhamento da legislação sobre Execução Orçamentária. Assinar balanços e balancetes. Realizar perícias. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade: 2º grau completo. Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região. Experiência comprovada na área contábil. Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

RECRUTAMENTO: Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

CARGO: TESOUREIRO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a recebimentos das verbas transferidas ao Legislativo Municipal, bem como efetuar pagamentos a fornecedores, servidores, pensionistas e outros.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Arrumar, no início da jornada, os valores monetários existente em caixa, classificando-o por valores e anotando o saldo; receber os repasses financeiros destinados ao Legislativo Municipal, conferindo o dinheiro ou cheques com os valores constantes nas guias de recolhimento e com os documentos dos emitentes dos cheques; pagar, com cheque de emissão do Poder Legislativo, a fornecedores, servidores, pensionistas e outros, de acordo com as autorizações de pagamento apresentadas, conferindo os valores e documentos pessoais dos recebedores, colhendo suas assinaturas nas vias pertencentes ao Legislativo; auxiliar na distribuição de cheques de pagamento aos servidores e pensionistas; preparar, ao final de cada jornada, relação de recebimentos e pagamentos efetuados, com os respectivos totais e saldos, para facilitar o controle financeiro; executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 2º grau completo. Experiência mínima de 02 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

RECRUTAMENTO: Cargo Comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal