
Vide Lei nº 1.458/2014, que altera valores na tabela de vencimentos
Vide lei nº 1.295/2010, que altera valores na tabela de vencimentos
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis as categorias funcionais, abaixo descritas, que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, enquanto for mantido pelo Governo Federal o Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
(Quantitativo alterado anteriormente pela Lei nº 1.392, de 13 de julho de 2012)
(Redação dada pela Lei nº 1.538, de 16 de janeiro de 2017)
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Quantitativo |
Cargo |
Carreira / Nível |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Base |
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05 |
Enfermeiro - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
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11 |
Técnico de Enfermagem - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 818,20 |
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04 |
Médico - ESF - 20h |
ESF |
20 horas |
R$ 5.320,50 |
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03 |
Médico - ESF - 40h |
ESF |
40 horas |
R$ 10.641,00 |
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05 |
Auxiliar de Saúde Bucal - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 787,89 |
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02 |
Psicólogo - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
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01 |
Fonoaudiólogo - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
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05 |
Odontólogo - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As especificações essenciais correspondentes às categorias funcionais específicas no quadro do artigo 1º, são as constantes do Anexo I.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-Es, 29 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
ENFERMEIRO - PSF
Escolaridade: Nível Superior completo com graduação em Enfermagem.
Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Atribuições:
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas;
- Realizar consultas de enfermagem e os procedimentos complementares, conforme os protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as atividades da Unidade de Saúde da Família - USF;
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes: na Unidade de Saúde da Família - USF, domicílio, escolas, creches, asilos, etc;
- Realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
- Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;
- Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;
- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às bases legais;
- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF
Escolaridade: Ensino Médio completo em Curso Técnico de Enfermagem.
Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Atribuições:
- Desenvolver suas ações de técnico de enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade;
- Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco;
- Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares;
- Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde;
- Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas;
- Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde;
- Exercer tarefas afins.
MÉDICO - ESF
Escolaridade: Ensino Superior Completo com graduação em Medicina.
Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no CRM.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições:
- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescentes, mulher, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário do domicílio;
- Realizar atividade clínica correspondente às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergenciais;
- Encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Indicar internação hospitalar;
- Solicitar exames complementares;
- Verificar e atestar óbito;
- Participar de reuniões, cursos, treinamentos e campanhas de saúde pública;
- Demais ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
ODONTÓLOGO - ESF
Escolaridade: Ensino Superior Completo com graduação em Odontologia.
Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no CRO.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições:
- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;
- Realizar os procedimentos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 -e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);
- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local;
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico de Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Consultório Odontológico (ACO);
- Utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Escolaridade: Ensino médio completo
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições:
- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;
- Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;
- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;
- Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos;
- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
PSICÓLOGO - ESF
Escolaridade: Ensino Superior Completo com graduação em Psicologia.
Pré-requisitos: Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no CRP.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições:
- Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observações, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
- Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias em instituições de prestação de serviços de saúde;
- Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;
- Realizar atendimento às crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos;
- Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
- Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;
- Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;
- Utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID);
- Desempenhar demais funções atribuídas ao seu cargo.
(Incluído pela Lei nº 1.392, de 13 de julho e 2012)
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
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05 |
Enfermeiro |
ESF |
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11 |
Técnico
de Enfermagem |
ESF |
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05 |
Médico |
ESF |
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05 |
Odontólogo |
ESF |
|
05 |
Auxiliar
de Saúde Bucal |
ESF |
|
02 |
Psicólogo |
ESF |
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01 |
Fonoaudiólogo |
ESF |