
LEI Nº 1.304, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
ALTERA
A LEI 785/99, VISANDO ADEQUAR ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a alterar o Anexo
II
da Lei nº 785/99, para fazer as adequações necessárias ao bom andamento dos
trabalhos voltados para o transporte escolar e desenvolvimento da cultura
local.
Art. 2º Serão criados
os cargos de Chefe de
Departamento de Cultura e Chefe de Departamento de Transporte Escolar, conforme
Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
|
Quantitativo |
Cargo |
Símbolo |
|
01 |
Chefe de
Departamento de Cultura |
CC2 |
|
01 |
Chefe de
Departamento de Transporte Escolar |
CC2 |
Art. 3º As vagas criadas por essa Lei
deverão integrar o Anexo
II,
da Lei 785/99 de 21/05/99.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de fevereiro de
2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.