revogada pela LEI Nº 1.794, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 1.304, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

ALTERA A LEI 785/99, VISANDO ADEQUAR ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar o Anexo II da Lei nº 785/99, para fazer as adequações necessárias ao bom andamento dos trabalhos voltados para o transporte escolar e desenvolvimento da cultura local.

 

Art. 2º Serão criados os cargos de Chefe de Departamento de Cultura e Chefe de Departamento de Transporte Escolar, conforme Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

Símbolo

01

Chefe de Departamento de Cultura

CC2

01

Chefe de Departamento de Transporte Escolar

CC2

 

Art. 3º As vagas criadas por essa Lei deverão integrar o Anexo II, da Lei 785/99 de 21/05/99.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 22 de fevereiro de 2011.

 

EDUARDO ALVES CARNEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.