
LEI Nº 1.384, DE 15 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA O AUMENTO NO VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL ESTIPULADO NO ART. 1º, ALÍNEA "F" NA LEI Nº 1.365/2011 PARA ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao repasse estabelecido no art. 1º, alínea "f" da Lei Municipal nº
1.365/2011 a quantia de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), anual, a
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, registrado no
CNPJ/MF 08.616.048/0001-30, a fim de subsidiar o transporte escolar
universitário.
Parágrafo Único. No repasse mensal deverá
ser acrescido a quantia de R$ 4.888,88 (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e oito centavos), pagos em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e
sucessivas a ser repassado até o dia vinte do mês subsequente ao vencido.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, 15 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.