revogada pela lei nº 1.490, de 20 de março de 2015 com seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de 2015

 

LEI Nº 1.384, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA O AUMENTO NO VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL ESTIPULADO NO ART. 1º, ALÍNEA "F" NA LEI Nº 1.365/2011 PARA ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao repasse estabelecido no art. 1º, alínea "f" da Lei Municipal nº 1.365/2011 a quantia de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), anual, a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS-ES, registrado no CNPJ/MF 08.616.048/0001-30, a fim de subsidiar o transporte escolar universitário.

 

Parágrafo Único. No repasse mensal deverá ser acrescido a quantia de R$ 4.888,88 (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), pagos em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas a ser repassado até o dia vinte do mês subsequente ao vencido.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 15 de maio de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.