LEI Nº 1.388, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH, destinados à aquisição de 01 (um) veículo utilitário zero quilômetro para uso da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 1.395, de 15 de outubro de 2012)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.395, de 15 de outubro de 2012)

010

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010011

Secretaria Municipal de Ação Social

 

010011.08

Assistência Social

 

010011.08244

Assistência Comunitária

 

010011.0824400352.069

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

 

Municipal de Ação Social

 

4.0.00.00.000

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000

Investimentos

 

4.4.90.00.000

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

R$ 23.200,00

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

R$ 23.200,00

 

Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei, terá como Fonte de recurso os provenientes do convênio nº 133/2011 (Fonte 610 - Convênios dos Estados), firmado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH e o Município de Mantenópolis, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo utilitário zero quilômetro, com amparo no Parecer Consulta do TCE-ES nº 028/2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 18 de junho de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.