
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal do Município de Mantenópolis/ES, para o quadriênio 2013/2016, é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). (Vide Lei nº 1.836/2025)
Parágrafo Único. Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei serão revisados, anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais, observada a iniciativa do Chefe do Executivo, e os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na Lei Complementar 101.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Os subsídios que trata este Lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Mantenópolis/ES, 28 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
(Incluído pela Lei nº 1.836, de 14 de maio de 2025, retroagindo seus efeitos para 01/05/2025)
(Redação dada pela Lei nº 1.862, de 29 de dezembro de 2025)
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Descrição dos Cargos |
Vínculo |
Venc. |
Quant |
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Prefeito |
Ag. Político |
17.696,02 |
1 |
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Vice-Prefeito |
Ag. Político |
9.611,65 |
1 |