LEI Nº 1.400, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Estabelece os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 2013/2016 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal do Município de Mantenópolis/ES, para o quadriênio 2013/2016, é fixado nos termos desta Lei, observados sempre os limites e preceitos estabelecidos nos Artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). (Vide Lei nº 1.836/2025)

 

Parágrafo Único. Os subsídios mensais serão pagos nas mesmas datas que o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 3º Os subsídios fixados nesta Lei serão revisados, anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice de reajustamento dos servidores municipais, observada a iniciativa do Chefe do Executivo, e os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na Lei Complementar 101.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Os subsídios que trata este Lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, 28 de dezembro de 2012.

 

MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

(Incluído pela Lei nº 1.836, de 14 de maio de 2025, retroagindo seus efeitos para 01/05/2025)

(Redação dada pela Lei nº 1.862, de 29 de dezembro de 2025)

(Redação dada pela Lei nº 1.875, de 11 de fevereiro de 2026)

Descrição dos Cargos

Vínculo

Venc.

Quant

Prefeito

Ag. Político

17.696,02

1

Vice-Prefeito

Ag. Político

9.611,65

1