
LEI Nº 1.413, DE 09 DE ABRIL DE 2013
CRIA
CARGO NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo autorizado a criar o seguinte cargo que passa a compor o
quadro de pessoal efetivo/permanente desta municipalidade, conforme Anexo I,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
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Quantitativo |
Cargo |
Nível |
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01 |
Vigia |
I |
Art. 2º As vagas
criadas por essa Lei integrará o Anexo I do Plano de Carreira e Sistemas
de Vencimentos dos Servidores Públicos Permanentes da Câmara Municipal de
Mantenópolis/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.