revogada pela LEI Nº 1.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022, com efeitos a partir de 10/01/2023

 

LEI Nº 1.413, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

CRIA CARGO NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a criar o seguinte cargo que passa a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta municipalidade, conforme Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Quantitativo

Cargo

Nível

01

Vigia

I

 

Art. 2º As vagas criadas por essa Lei integrará o Anexo I do Plano de Carreira e Sistemas de Vencimentos dos Servidores Públicos Permanentes da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.