revogada pela LEI Nº 1.794, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 1.427, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1.527/2016 que extingue o Órgão Municipal denominado Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Secretário-Chefe do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante dessa Lei, com "status" de Secretário Municipal e remuneração equivalente, com a principal função de exercer as atribuições e desenvolver as atividades inerentes ao Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico.

 

Art. 2º Compete ao Secretário-Chefe do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico, o seguinte:

 

I - planejar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento e suporte a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal;

 

II - implementar medidas visando à promoção da ética, incremento da transparência pública, estimulando a participação e o controle social;

 

III - apoiar e fortalecer a gestão pública municipal, através do aprimoramento e no controle da correta aplicação dos recursos públicos, promovendo o monitoramento e avaliação para que os mesmos se traduzam efetivamente em bens e serviços públicos que beneficiem a todos os cidadãos;

 

IV - acompanhar e regular as ações de controle interno em todas as áreas da administração pública municipal;

 

V - pesquisar e propor, de modo permanente, novas formas de organização (reestruturação, reformas), e de realização dos serviços públicos municipais, visando à sua contínua melhoria e à redução de custos;

 

VI - promover a formação de um sistema integrado e compartilhado entre governo municipal, iniciativa privada e sociedade civil em prol do bem comum;

 

VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º O cargo criado por essa Lei deverá integrar o Anexo II e Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas da Lei nº 785/99 de 21/05/99.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

1

Procurador Geral

CC1

1

Chefe de Gabinete

CC3

1

Consultor Técnico

CC3

1

Chefe do Departamento Pessoal

CC2

1

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

1

Chefe de Serviços Militares

CC2

1

Responsável de Área

CC4

4

Agente de Crédito Lei 1.045/2006

CC2

1

Ouvidor Geral Lei 1.079/2006

CC1 B

1

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

1

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

1

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

1

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

1

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

1

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

1

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

1

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

Chefe de Departamento de Tesouraria

CC2

1

Auditor Municipal

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

1

Responsável de Área

CC4

1

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretário Municipal de Educação e Cultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Cultura   Lei 1.304/2011

CC2

1

Chefe do Departamento de Transporte Escolar Lei 1.304/2011

CC2

1

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

1

Secretário Municipal de Meio Ambiente Lei 935/2001

CC2

1

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

1

Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Secretário Municipal de Obras e Transportes

CC1

1

Chefe do Departamento de Obras

CC2

1

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

1

Chefe do Setor de Oficina

CC2

1

Chefe de Máquinas e Veículos

CC2

1

Chefe do Setor de Transporte

CC2

1

Chefe do Setor de Estradas e Rodagens

CC2

1

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

1

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

1

Coordenador de Programas Esportivos

CC1 B

1

Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico

Secretário-Chefe do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico

CC1

1