LEI Nº 1.438, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

Cria cargos e aumenta o quantitativo de vagas no quadro de servidores efetivos e em comissão do município de Mantenópolis-ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e vagas que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade, conforme Anexo I, que fará parte integrante deste Projeto de Lei:

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga horária semanal

Remuneração

02

Vigia

3-1-A

40

R$ 678,90

05

Servente

3-1-A

40

R$ 678,90

04

Auxiliar Administrativo

3-2-A

30

R$ 689,33

Total 11

 

 

 

 

 

Art. 2º As vagas criadas por essa Lei integram o Anexo I da Lei 785/99, de 21/05/1999.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos são aquelas constantes do Anexo IV da Lei 785/99, de 21/05/1999.

 

Art. 4º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos em Comissão que passam a compor o quadro de pessoal desta Municipalidade, conforme Anexo II, que fará parte integrante deste Projeto de Lei: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.794, de 03 de janeiro de 2024)

 

(Revogado pela Lei nº 1.794, de 03 de janeiro de 2024)

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga horária semanal

Remuneração

01

Coordenador de Atenção Primária

CC5

40

R$ 2.395,35

01

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

40

R$ 2.395,35

01

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

40

R$ 2.395,35

 

Parágrafo Único. Fica criado o nível "CC5" para os cargos de Coordenador mencionado no artigo anterior, constante no Anexo II da Lei nº 785/99. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.794, de 03 de janeiro de 2024)

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 7º Os cargos e vagas criados por essa Lei deverão integrar os anexos I, II, III e Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas, bem como as respectivas descrições de cargos que integrarão o Anexo IV da Lei nº 785/99 de 21/05/99 e Lei nº 1.292/2010.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de agosto de 2013.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

  

ANEXO I

LEI Municipal nº 785/99

 

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DA CLASSE

NÍVEL DE VENC.

QUANT. CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ADMINISTRATIVO CONTÁBIL FINANCEIRO

TÉC.DE CONTABILIDADE

3-7 A

5

30

ESCRITURÁRIO

3-5 A

19

30

TESOUREIRO

3-7 A

2

30

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

3-2 A

61

30

TEC. DE SEG. DO TRABALHO

3-5 A

1

30

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

3-2 A

1

30

ALMOXARIFE

3-6 A

1

30

DESENHISTA

3-2 A

2

30

TELEFONISTA

3-2 A

9

30

PROCESSAMENTO DE DADOS

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

3-5 A

1

30

DIGITADOR

3-2 A

4

30

FISCALIZAÇÃO

FISCAL DE RENDAS

3-5 A

12

30

FISCAL SANITÁRIO

3-5 A

4

30

SERVIÇOS GERAIS

COVEIRO

3-1 A

3

40

AUX.DE SERVIÇOS GERAIS

3-1 A

77

40

CONTÍNUO

3-1 A

20

40

SERVENTE

3-1 A

83

40

VIGIA

3-1 A

34

40

AJUDANTE DE SERV. PUBLICO

3-1 A

88

40

CALCETEIRO

3-5 A

5

40

SERVIÇOS DE SAÚDE E SOCIAIS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

3-7 A

2

30

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

3-7 A

2

30

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

3-7 A

1

30

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

3-2 A

10

30

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

3-2 A

2

30

AGENTE DE ZOONOSE

3-5 A

1

30

OPERACIONAL

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

3-3 A

22

40

OPERADOR DE ETA

3-2 A

6

40

MESTRE DE OBRAS

3-8 A

2

40

TRANSPORTES

OPERADOR DE MÁQ. PESADAS

3-6 A

16

40

OPERADOR DE MÁQ. LEVES

3-5 A

4

40

MOTORISTA

3-4 A

16

40

MECÂNICO

3-4 A

3

40

AUX. DE OFICINA MECÂNICA

3-1 A

3

40

AGRICULTURA

TÉCNICO AGRÍCOLA

3-7 A

5

30

INSEMINADOR

3-3 A

2

40

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

3-8 A

7

30

CONTADOR

3-8 A

2

30

ADVOGADO SOCIAL

3-8 A

3

20

ECONOMISTA

3-8 A

1

30

ENGENHEIRO

3-8 A

2

30

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

3-8 A

2

30

ENFERMEIRO

3-8 A

4

30

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

3-8 A

4

30

PROCURADOR MUNICIPAL

3-8 A

1

20

FONOAUDIÓLOGO

3-8 A

1

30

MÉDICO.

3-8 A

7

20

MÉDICO VETERINÁRIO

3-8 A

1

30

BIBLIOTECÁRIO

3-8 A

1

30

NUTRICIONISTA

3-8 A

3

30

ODONTOLOGO

3-8 A

7

30

PSICOLOGO.

3-8 A

5

30

FIOSIOTERAPEUTA.

3-8 A

6

30

ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVO

3-8 A

1

30

  

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA

CARGOS

SÍMBOLOS

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

1

Procurador Geral

CC1

1

Chefe de Gabinete

CC3

1

Consultor Técnico

CC3

1

Chefe do Departamento Pessoal

CC2

1

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

1

Chefe de Serviços Militares

CC2

1

Responsável de Área

CC4

4

Agente de Crédito Lei 1.045/2006

CC2

1

Ouvidor Geral Lei 1.079/2006

CC1 B

1

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

1

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

1

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

1

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

1

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

1

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

1

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

1

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

Chefe de Departamento de Tesouraria

CC2

1

Auditor Municipal

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Coordenador de Atenção Primária

CC5

1

Coordenador em Vigilância Sanitária

CC5

1

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

1

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

1

Responsável de Área

CC4

1

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretário Municipal de Educação e Cultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Cultura  Lei 1.304/2011

CC2

1

Chefe do Departamento de Transporte Escolar Lei 1.304/2011

CC2

1

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

1

Secretário Municipal de Meio Ambiente Lei 935/2001

CC2

1

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

1

Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Secretário Municipal de Obras e Transportes

CC1

1

Chefe do Departamento de Obras

CC2

1

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

1

Chefe do Setor de Oficina

CC2

1

Chefe de Máquinas e Veículos

CC2

1

Chefe do Setor de Transporte

CC2

1

Chefe do Setor de Estradas e Rodagens

CC2

1

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

1

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

1

Coordenador de Programas Esportivos

CC1 B

1

Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico

 Secretário-Chefe do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico

CC1

1

  

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL

 

I - COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

 

Escolaridade:

Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária:

40 (doze) horas semanais

 

Atribuições:

Promove um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, danos e riscos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, tendo a estratégia de Saúde da Família como prioridade para sua organização.

 

 

II - COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

Escolaridade:

Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária:

40 (doze) horas semanais

 

Atribuições:

Promove análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem na zona urbana e rural, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde.

 

 

III - COORDENADOR DE PRONTO ATENDIMENTO

 

Escolaridade:

Nível Superior completo com graduação em ENFERMAGEM.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária:

40 (doze) horas semanais

 

Atribuições:

- Além das atribuições inerentes a função, deve realizar a triagem dos casos clínicos identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; integrar a equipe multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência na área médica ; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos; no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como, propor e implementar medidas de humanização da atenção às urgências, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quanto à questão assistencial propriamente dita;

 

- Promover a articulação da Central Médica de Regulação de Urgência no contexto do Complexo Regulador do Sistema, com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental e o controle e avaliação.

 

- Acompanhar todo o processo para garantir a qualidade do serviço prestado pelo Sistema de Urgência e Emergência