LEI Nº 1.440, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

 

Cria cargos destinados a atender ao Pronto Atendimento Municipal - PA, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a criar no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Mantenópolis as categorias funcionais, abaixo descritas, que passam a compor o quadro de pessoal efetivo/permanente desta Municipalidade:

 

Quantitativo

Cargo

Nível

Carga Horária

Vencimento

08

Técnico de Enfermagem

PA

40

R$ 768,91 (Redação dada pela li nº 1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)

04

Enfermeiro Plantonista

PA

30

R$ 1.606,25 (Redação dada pela li nº 1.458, de 18 de fevereiro de 2014, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014)

 

Art. 2º O ingresso no cargo de que trata esta Lei far-se-á mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º As especificações essenciais correspondentes às categorias funcionais específicas no quadro do artigo 1º, são as constantes do Anexo I.

 

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata o presente documento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2013.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

  

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PA

 

Escolaridade:

Ensino Médio completo em Curso Técnico de Enfermagem.

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais

 

Atribuições:

Assistir ao enfermeiro:

- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

- na prevenção e no controle sistemático da infecção na unidade de Pronto Atendimento;

- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- participação nos programas e nas atividades de assistência intregral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

  

ENFERMEIRO PLANTONISTA - PA

 

Escolaridade:

Ensino Superior Completo

 

Pré-requisitos:

Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrição no COREN.

 

Carga horária:

40 (quarenta) horas semanais

 

Atribuições:

Além das atribuições básicas referentes ao cargo, dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde;

- Proceder abertura das Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem atendimento;

- Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos;

- Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista;

- Manter a limpeza concorrente dos equipamentos e mobiliários das salas abertas às atividades de Pronto Atendimento;

- Recompor as salas utilizadas com materiais necessários para o desenvolvimento das atividades futuras;

- Executar curativos, retirada de pontos, bandagens, compressas frias e outras atividades quando prescritas, procurando sempre orientar os pacientes quanto aos procedimentos aos quais serão submetidos;

- Identificar, separar, preparar e encaminhar os materiais contaminados para a sala de esterilização;

- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.