revogada pela LEI Nº 1.794, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 1.459, DE 31 DE MARÇO DE 2014

 

CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DO SETOR DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Gestor Municipal de Convênios - nível CC3, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante dessa Lei, com a principal função de exercer as atribuições e desenvolver as atividades e gestão das transferências voluntárias de recursos realizadas entre o Município de Mantenópolis e outros entes federados, na modalidade convênio, além de desempenho das atividades necessárias a função.

 

Art. 2º Compete ao Gestor Municipal de Convênios, o seguinte:

 

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão das transferências voluntárias ao Município realizadas nas modalidades de convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria;

 

II - implementar medidas visando à melhoria dos trabalhos do setor sob sua responsabilidade;

 

III - garantir condições para a correta captação, gerência e aplicação dos recursos obtidos no formato de convênio;

 

IV - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 4º O cargo criado por essa Lei deverá integrar o Anexo II e Tabela de Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas da Lei nº 785/99 de 21/05/99.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Convênios.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2014.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA

CARGOS

SÍMBOLO

QUANT.

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC1

1

Procurador Geral

CC1

1

Gestor Municipal de Convênios

CC3

1

Chefe de Gabinete

CC3

1

Consultor Técnico

CC3

1

Chefe do Departamento Pessoal

CC2

1

Chefe do Departamento de Patrimônio

CC2

1

Chefe de Serviços Militares

CC2

1

Responsável de Área

CC4

4

Agente de Crédito Lei 1.045/2006

CC2

1

Ouvidor Geral Lei 1.079/2006

CC1 B

1

Secretaria Municipal de Finanças

Secretário Municipal de Finanças

CC1

1

Chefe do Departamento de Tributação

CC2

1

Chefe do Departamento de Contabilidade

CC2

1

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC2

1

Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

CC2

1

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

CC1

1

Chefe do Departamento de Saúde Pública

CC2

1

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

Chefe de Departamento de Tesouraria

CC2

1

Auditor Municipal

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário Municipal de Assistência Social

CC1

1

Responsável de Área

CC4

1

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Secretário Municipal de Educação e Cultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Cultur Lei 1.304/2011

CC2

1

Chefe do Departamento de Transporte Escolar Lei 1.304/2011

CC2

1

Chefe do Departamento de Merenda Escolar

CC2

1

Responsável de Área

CC4

2

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Secretário Municipal de Agricultura

CC1

1

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

1

Secretário Municipal de Meio Ambiente Lei 935/2001

CC2

1

Chefe do Departamento de Agricultura

CC2

1

Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Secretário Municipal de Obras e Transportes

CC1

1

Chefe do Departamento de Obras

CC2

1

Chefe do Departamento de Manutenção

CC2

1

Chefe do Setor de Oficina

CC2

1

Chefe de Máquinas e Veículos

CC2

1

Chefe do Setor de Transporte

CC2

1

Chefe do Setor de Estradas e Rodagens

CC2

1

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

CC1

1

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

CC2

1

Coordenador de Programas Esportivos

CC1 B

1

Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico

Secretário-Chefe do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico

CC1

1