
LEI Nº 1.459, DE 31 DE MARÇO DE 2014
CRIAÇÃO
DO CARGO EM COMISSÃO DE GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E EXTINÇÃO DO CARGO DE
CHEFE DO SETOR DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão
de Gestor Municipal
de Convênios - nível CC3, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante
dessa Lei, com a principal função de exercer as atribuições e desenvolver as
atividades e gestão das transferências voluntárias de recursos realizadas entre
o Município de Mantenópolis e outros entes federados, na modalidade convênio,
além de desempenho das atividades necessárias a função.
Art. 2º Compete ao Gestor Municipal de
Convênios, o seguinte:
I - planejar,
coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão das transferências
voluntárias ao Município realizadas nas modalidades de convênio, Contrato de
Repasse e Termo de Parceria;
II - implementar
medidas visando à melhoria dos trabalhos do setor sob sua responsabilidade;
III - garantir
condições para a correta captação, gerência e aplicação dos recursos obtidos no
formato de convênio;
IV - desenvolver
outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
criação serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder
Executivo, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária anual.
Art. 4º O cargo criado
por essa Lei deverá integrar o Anexo
II e
Tabela de
Vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas da Lei nº
785/99 de 21/05/99.
Art. 5º Fica extinto o
cargo de Chefe do
Setor de Convênios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
SECRETARIA |
CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANT. |
|
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos |
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos |
CC1 |
1 |
|
Procurador
Geral |
CC1 |
1 |
|
|
Gestor
Municipal de Convênios |
CC3 |
1 |
|
|
Chefe de
Gabinete |
CC3 |
1 |
|
|
Consultor
Técnico |
CC3 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento Pessoal |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Patrimônio |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe de
Serviços Militares |
CC2 |
1 |
|
|
Responsável
de Área |
CC4 |
4 |
|
|
Agente de
Crédito Lei 1.045/2006 |
CC2 |
1 |
|
|
Ouvidor
Geral Lei 1.079/2006 |
CC1 B |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Finanças |
Secretário Municipal
de Finanças |
CC1 |
1 |
|
Chefe do
Departamento de Tributação |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Contabilidade |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Tesouraria |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Cadastro Fiscal |
CC2 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretário
Municipal de Saúde |
CC1 |
1 |
|
Chefe do
Departamento de Saúde Pública |
CC2 |
1 |
|
|
Coordenador
do Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe de
Departamento de Tesouraria |
CC2 |
1 |
|
|
Auditor
Municipal |
CC2 |
1 |
|
|
Responsável de
Área |
CC4 |
2 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretário
Municipal de Assistência Social |
CC1 |
1 |
|
Responsável
de Área |
CC4 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Secretário
Municipal de Educação e Cultura |
CC1 |
1 |
|
Chefe do Departamento
de Cultur Lei 1.304/2011 |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Transporte Escolar Lei 1.304/2011 |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Merenda Escolar |
CC2 |
1 |
|
|
Responsável
de Área |
CC4 |
2 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente |
Secretário
Municipal de Agricultura |
CC1 |
1 |
|
Chefe do
Departamento de Agricultura |
CC2 |
1 |
|
|
Secretário
Municipal de Meio Ambiente Lei 935/2001 |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Agricultura |
CC2 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras e Transportes |
Secretário
Municipal de Obras e Transportes |
CC1 |
1 |
|
Chefe do
Departamento de Obras |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Manutenção |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Setor de Oficina |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe de Máquinas
e Veículos |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Setor de Transporte |
CC2 |
1 |
|
|
Chefe do
Setor de Estradas e Rodagens |
CC2 |
1 |
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Secretário
Municipal de Esporte e Lazer |
CC1 |
1 |
|
Chefe do Departamento
de Esporte e Lazer |
CC2 |
1 |
|
|
Coordenador
de Programas Esportivos |
CC1 B |
1 |
|
|
Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento
Estratégico |
Secretário-Chefe
do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico |
CC1 |
1 |