
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Mantenópolis/ES, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.334.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Receitas Correntes |
R$ 36.632.100,00 |
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- Receitas Tributárias |
R$ 1.843.200,00 |
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- Receitas de Contribuições |
R$ 832.000,00 |
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- Receitas Patrimoniais |
R$ 1.116.000,00 |
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- Receita Agropecuária |
R$ 0,00 |
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- Receita Industrial |
R$ 0,00 |
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- Receitas de Serviços |
R$ 3.500,00 |
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- Transferências Correntes |
R$ 32.648.400,00 |
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- Outras Receitas Correntes |
R$ 189.000,00 |
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-(-)Dedução p/ o FUNDEB |
R$ (3.628.000,00) |
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-(-)Dedução de Rec. Remun. Dos Invest. do Reg. Próprio |
R$ (30.000,00) |
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Receitas de Capital |
R$ 683.900,00 |
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- Operação de Crédito |
R$ 0,00 |
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- Alienação de Bens |
R$ 0,00 |
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- Transferências de Capital |
R$ 683.900,00 |
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Receitas Correntes - Operações Intraorçamentárias |
R$ 1.676.000,00 |
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-Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias |
R$ 1.676.000,00 |
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Total Geral |
R$ 35.334.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
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Função |
Descrição da Função |
Valor |
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01 |
Legislativa |
R$ 1.401.864,00 |
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04 |
Administração |
R$ 5.187.721,00 |
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05 |
Defesa Nacional |
R$ 16.500,00 |
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08 |
Assistência Social |
R$ 1.904.000,00 |
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09 |
Previdência Social |
R$ 2.026.000,00 |
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10 |
Saúde |
R$ 6.872.865,00 |
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12 |
Educação |
R$ 9.427.540,00 |
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13 |
Cultura |
R$ 107.000,00 |
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15 |
Urbanismo |
R$ 3.901.810,00 |
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16 |
Habitação |
R$ 45.000,00 |
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17 |
Saneamento |
R$ 19.000,00 |
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18 |
Gestão Ambiental |
R$ 195.000,00 |
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20 |
Agricultura |
R$ 871.000,00 |
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26 |
Transporte |
R$ 115.000,00 |
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27 |
Desporto e Lazer |
R$ 444.500,00 |
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28 |
Encargos Especiais |
R$ 905.200,00 |
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99 |
Reserva de Contingência |
R$ 1.894.000,00 |
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Total das Funções |
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R$ 35.334.000,00 |
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DESPESA POR ÓRGÃO |
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Poder Legislativo |
R$ 1.408.064,00 |
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-Câmara Municipal |
R$ 1.408.064,00 |
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Poder Executivo |
R$ 33.925.936,00 |
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-Gabinete do Prefeito |
R$ 939.500,00 |
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-Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.312.721,00 |
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-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 2.816.000,00 |
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-Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 871.000,00 |
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-Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 195.000,00 |
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-Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 9.534.540,00 |
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-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.872.865,00 |
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-Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serv. Urbanos |
R$ 4.080.810,00 |
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-Secretaria Municipal de Ação Social e Direitos Humanos |
R$ 1.884.000,00 |
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-IPASMA-Instituto de Previdência dos Serv. de Mantenópolis |
R$ 2.920.000,00 |
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- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 444.500,00 |
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- Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico |
R$ 55.000,00 |
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Total dos Órgãos |
R$ 35.334.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título "VI" Capítulo "I" da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 inciso III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº 1.476/2014 de 01 de outubro de 2014, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004.
Art. 6º Omissis.
I - Suprimido;
II - Suprimido.
Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do Anexo "I" da presente lei.
Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12 Sempre que houver alguma modificação em códigos da receita e despesa do plano de contas contábil do STN - Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Espírito Santo/TCEES, fica o poder executivo e legislativo municipal autorizados a adequarem os códigos do seu plano de contas de modo a igualá-lo aos dos órgãos acima.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 23 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
(Redação dada pela Lei nº 1.489, de 20 de março de 2015)
(Redação dada pela Lei nº 1.498, de junho de 2015)
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ENTIDADES
BENEFICIADAS |
VALOR |
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AAMPAIM - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO
IDOSO DE MANTENÓPOLIS |
R$
31.200,00 |
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ESCOLA ESPECIAL ORQUÍDEA -
SOCIEDADE PESTALOZZI |
R$
24.000,00 |
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PROJETO VIDA FELIZ - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL E DE AMPARO SOCIAL VIDA FELIZ |
R$
80.000,00 |
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AAMAN - ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS
DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS |
R$
203.500,00 |
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SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE
DE PAULA |
R$
500.000,00 |
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AMAK - ASSOCIAÇÃO MANTENOPOLITANA
DE KARATÊ |
R$
12.000,00 |
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AMES - ASSOCIAÇÃO MANTENOPOLITANA
DE ESPORTES |
R$
13.800,00 |
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TOTAL DAS SUBVENÇÕES |
R$
864.500,00 |