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LEI Nº 1.489, DE 20 DE MARÇO DE 2015

 

Altera Anexo I da Lei Municipal nº 1.479 de 23 de dezembro de 2014, a qual Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "Anexo I" da presente lei passa a vigorar em substituição ao "Anexo I" da Lei Municipal nº 1.479 de 23 de dezembro de 2014, a qual Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Mantenópolis para o Exercício Financeiro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mantenópolis/ES, Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2015.

 

MAURICIO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.498, de junho de 2015)

ANEXO I

Quadro Demonstrativo das Entidades a receberem Subvenções durante Exercício Financeiro de 2015

 

SUBVENÇÕES

 

ENTIDADES BENEFICIADAS

VALOR

AAMPAIM - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO DE MANTENÓPOLIS

R$ 31.200,00

ESCOLA ESPECIAL ORQUÍDEA - SOCIEDADE PESTALOZZI

R$ 24.000,00

PROJETO VIDA FELIZ - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE AMPARO SOCIAL VIDA FELIZ

R$ 80.000,00

AAMAN - ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS

R$ 203.500,00

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULA

R$ 500.000,00

AMAK - ASSOCIAÇÃO MANTENOPOLITANA DE KARATÊ

R$ 12.000,00

AMES - ASSOCIAÇÃO MANTENOPOLITANA DE ESPORTES

R$ 13.800,00

TOTAL DAS SUBVENÇÕES

R$ 864.500,00