
LEI Nº 1.501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.403, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e seus incs. "I, II e III" da Lei
Municipal nº 1.403, de 18 de setembro de 2013, que passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º "omissis"
I - Diária para municípios com distância inferior a 150 km
(cento e cinquenta quilômetros) da sede deste Município quando o deslocamento
se der por período superior a 4h (quatro horas) e inferior a 6h (seis horas): (Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de
abril de 2017)
(Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de
abril de 2017)
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA |
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Vereadores |
R$ 50,00 |
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Servidores
Comissionados |
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Servidores
do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo |
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Servidores
do Grupo Ocupacional Serviços |
II - Diária
para municípios com distância inferior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros)
da sede deste Município, quando o deslocamento se der por período superior a 6h
(seis horas): (Redação dada pela Lei
nº 1.544, de 03 de abril de 2017)
(Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de
abril de 2017)
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA INTEIRA |
DIÁRIA 1/2 |
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Vereadores |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
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Servidores
Comissionados |
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Servidores
do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo |
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Servidores
do Grupo Ocupacional Serviços |
III - Diária
para municípios com distância superior a 150 km (cento e cinquenta quilômetros)
da sede deste Município: (Redação
dada pela Lei nº 1.544, de 03 de abril de 2017)
(Redação dada pela Lei nº 1.544, de 03 de
abril de 2017)
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CLASSIFICAÇÃO |
DIÁRIA INTEIRA |
DIÁRIA 1/2 |
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Vereadores |
R$ 300,00 |
R$ 150,00 |
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Servidores
Comissionados |
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Servidores
do Grupo Ocupacional de Apoio Técnico Administrativo |
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Servidores
do Grupo Ocupacional Serviços |
Art. 2º Altere-se o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.403/2015, o qual terá a
seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 24 de setembro de
2015
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.