
LEI Nº 1.527, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
EXTINGUE O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA E
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, INSTITUI O CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR INTERNO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Órgão Municipal denominado Gabinete de Gestão Integrada
e Planejamento Estratégico e o Cargo em Comissão de Secretário- Chefe do
Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico, bem como sua estrutura
orçamentária, funcional, programática e organizacional, criados pelas Leis Municipais números 1.423 e 1.427, ambas de 27 de maio de 2013.
Art. 2º Considerando as disposições
contidas no artigo 8º da Lei
Municipal nº 1.442 de 03 de setembro de 2013, fica criado o Cargo de Provimento
em Comissão de Controlador Interno, com referência salarial, atribuições e
requisitos para investidura no cargo as constante nos Anexos "I" e
"II" da presente lei, o qual responderá como titular da Unidade
Central de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.
§ 1º A Unidade Central de Controle Interno prevista
no "caput" do presente artigo reger-se-á pelas normas Federais e
Estaduais em vigor, bem como observará a normatização estabelecida pela Lei Municipal nº 1.442 de 03 de setembro de 2013.
§ 2º Com a finalidade de assumir e executar as
atividades referidas nos Artigos 5º a 8º da Lei Municipal nº 1.442 de 03 de setembro de
2013, além daquelas dispostas no Artigo 31 da Constituição
Federal, Artigo 76 da Constituição
Estadual e no Artigo 126 da Lei Orgânica
Municipal, fica criado o Órgão e/ou Unidade Fiscal denominado Unidade Central de
Controle Interno, que passará a compor a estrutura orçamentária funcional,
programática e organizacional do Município de Mantenópolis/ES, como órgão da
Administração Pública Direta.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, aprovado para o
Quadriênio 2014/2017 o Programa constante do Anexo "III", bem como
suas especificações, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial
no valor de R$ 26.918,30 (vinte e seis mil, novecentos e dezoito reais e trinta
centavos), objetivando a execução orçamentária do órgão e/ou unidade fiscal
criada no § 2º do artigo 2º desta Lei.
§ 1º O Crédito Especial de que trata o
"caput" do presente artigo será aberto utilizando-se a Funcional
Programática constante do Anexo "III" desta lei, com as seguintes
classificações orçamentárias:
|
014 Unidade Central de Controle Interno |
|
|
014020 Unidade Central de Controle Interno |
|
|
014020.04 Administração |
|
|
014020.04124 Controle Interno |
|
|
014020.0412400612.126 Manutenção das
Atividades do Sistema de Controle Interno |
|
|
3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
|
|
3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos Sociais |
|
|
3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo
Determinado |
R$ 1.000,00 |
|
3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil |
R$ 17.918,30 |
|
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
|
|
3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil |
R$ 3.000,00 |
|
3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
R$ 1.000,00 |
|
4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
|
|
4.4.00.00.000 Investimentos |
|
|
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
4.4.90.52.000 Equipamento e Material
Permanente |
R$ 2.000,00 |
|
Fonte de Recurso 10000000 |
|
|
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 26.918,30 |
§ 2º O Crédito Especial disposto no
"caput" e no § 1º do presente artigo terá como fonte de recurso o
proveniente da anulação total dos saldos existentes nas dotações orçamentárias
abaixo elencadas, pertencentes ao Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento
Estratégico extinto pelo artigo 1º da presente lei:
|
013 Gabinete de Gestão Integrada e Plan. Estratégico |
|
|
013016 013016.04 Gabinete de Gestão Integrada
e Plan. Estratégico Administração |
|
|
013016.04122 Administração Geral |
|
|
013016.0412200442.089 Manutenção das
Atividades do Gabinete de Gestão Integrada e Planejamento Estratégico |
|
|
3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
|
|
3.1.00.00.000 Pessoal e Encargos
Sociais |
|
|
3.1.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.1.90.04.000 Contratação Por Tempo
Determinado |
R$ 2.000,00 |
|
3.1.90.11.000 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil |
R$ 13.638,71 |
|
3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes
|
|
|
3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
3.3.90.14.000 Diárias - Pessoal Civil |
R$ 6.360,59 |
|
3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
|
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
R$ 919,00 |
|
4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
|
|
4.4.00.00.000 Investimentos |
|
|
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
|
|
4.4.90.52.000 Equipamento e Material
Permanente |
R$ 2.000,00 |
|
|
|
|
Fonte de Recurso 10000000 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 26.918,30 |
Art. 5º O cargo criado pela presente Lei
passa a integrar o Anexo "II" e a tabela de vencimentos dos cargos comissionados
e funções gratificadas da Lei Municipal nº 785 de 21 de maio de 1999, conforme
estipulado pelos Anexos
"I" e "II" desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 11 de agosto de
2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
CARGOS |
SÍMBOLOS |
QUANT. |
||
|
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos |
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos |
CC1 |
1 |
|
|
Chefe de
Gabinete |
CC2 |
1 |
||
|
Consultor
Técnico |
CC1B |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Pessoal |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Patrimônio |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe de
Serviços Militares |
CC2 |
1 |
||
|
Agente de Crédito |
CC2 |
1 |
||
|
Ouvido Geral |
CC1B |
1 |
||
|
Chefe do
Setor de Compras |
CC2 |
1 |
||
|
Gestor
Municipal de Convênios |
CC3 |
1 |
||
|
Responsável
de Área |
CC4 |
4 |
||
|
Secretaria Municipal de Finanças |
Secretário
Municipal de Finanças |
CC1 |
1 |
|
|
Chefe do Departamento
de Tributação |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Contabilidade |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Tesouraria |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Cadastro Fiscal |
CC2 |
1 |
||
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretário
Municipal de Saúde |
CC1 |
1 |
|
|
Auditor
Municipal |
CC2 |
2 |
||
|
Coordenador
do Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Tesouraria |
CC2 |
1 |
||
|
Coordenador
da Atenção Primária |
CC5 |
1 |
||
|
Coordenador
da Vigilância em Saúde |
CC5 |
1 |
||
|
Coordenador do
Pronto Atendimento |
CC5 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Saúde Pública |
CC2 |
1 |
||
|
Responsável
de Área |
CC4 |
2 |
||
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Secretário
Municipal de Assistência Social |
CC1 |
1 |
|
|
Responsável
de Área |
CC4 |
1 |
||
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Secretário
Municipal de Educação e Cultura |
CC1 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Merenda Escolar |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Cultura |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do Departamento
de Transporte Escolar |
CC2 |
1 |
||
|
Responsável
de Área |
CC4 |
2 |
||
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
Secretário
Municipal de Agricultura |
CC1 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Agricultura |
CC2 |
1 |
||
|
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos |
Secretário
Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
CC1 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Obras |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Manutenção |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe de Máquinas
e Veículos |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Setor de Oficina |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Setor de Transporte |
CC2 |
1 |
||
|
Chefe do
Setor de Estradas e Rodagens |
CC2 |
1 |
||
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Secretário
Municipal de Esporte e Lazer |
CC1 |
1 |
|
|
Coordenador
de Programas Esportivos |
CC1B |
1 |
||
|
Chefe do
Departamento de Esporte e Lazer |
CC2 |
1 |
||
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretário
Municipal de Meio Ambiente |
CC1 |
1 |
|
|
Chefe do
Departamento de Meio Ambiente |
CC2 |
1 |
||
|
Procuradoria Municipal |
Procurador-Geral |
PG |
1 |
|
|
Unidade Central de Controle Interno |
Controlador
Interno |
CI |
1 |
|
|
Cargo |
Referência |
Vencimento |
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
CC1 |
R$ 3.375,00 |
|
PROCURADOR-GERAL |
PG |
R$ 4.632,63 |
|
CONTROLADOR INTERNO |
CC1 |
R$ 3.375,00 |
|
CHEFE DE GABINETE |
CC3 |
R$ 2.223,66 |
|
CHEFE DE DEPARTAMENTO |
CC2 |
R$ 1.223,01 |
|
CHEFE DE SETOR |
CC2 |
R$ 1.223,01 |
|
AUDITOR MUNICIPAL |
CC2 |
R$ 1.223,01 |
|
AGENTE DE CRÉDITO |
CC2 |
R$ 1.223,01 |
|
OUVIDOR GERAL |
CC1B |
R$ 1.732,90 |
|
RESPONSÁVEL DE AREA |
CC4 |
R$ 988,29 |
|
CHEFE SERVIÇO MILITARES |
CC2 |
R$ 1.223,01 |
|
COORDENADOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
CC5 |
R$ 2.727,32 |
|
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
CC5 |
R$ 2.727,32 |
|
COORDENADOR DE PRONTO ATENDIMENTO |
CC5 |
R$ 2.727,32 |
|
CONSULTOR TÉCNICO |
CC3 |
R$ 2.223,66 |
ATRIBUIÇÕES:
I - Avaliar o cumprimento
das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários;
II - Comprovar
a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - Apoiar
o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
IV - Em
conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Executivo
Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
V - Atestar a
regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesas, recebedores,
tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VI - Manter
arquivado junto ao Poder Executivo de Mantenópolis/ES todos os relatórios e
pareceres elaborados, em cumprimento às obrigações dispostas na Constituição
Federal, Estadual e Lei Orgânica, à disposição do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito;
VII - Comunicar
ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ao Ministério Público e à
Câmara Municipal, impreterivelmente, em até 03 (três) dias úteis da conclusão
do relatório ou parecer respectivo, quando constatado qualquer ofensa aos
princípios constitucionais e legislações infraconstitucionais;
VIII - Apoiar
os órgãos de controle externo e acompanhar os diversos setores da
Administração, observando os procedimentos e prazos fixados pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo;
IX - Cumprir
fielmente todas as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.442, de 03
de setembro de 2013 - Instituiu o Sistema de Controle Interno do Município de Mantenóipolis/ES.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução Mínima Exigida: Graduação em Economia, ou
Administração, ou Direito, ou Contabilidade, com o registro nos respectivos
órgãos de classe.
RECRUTAMENTO:
Preferencialmente nos quadros de servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, ou, no mercado externo, mediante livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
|
Código |
Descrição |
Ficha |
Fonte de
recurso |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
|
Órgão |
014 - Unidade Central de Controle Interno |
|
|
|
|
|
|
|
Unidade |
020 - Unidade Central de Controle Interno |
|
|
|
|
|
|
|
Função |
04 - Administração |
|
|
|
|
|
|
|
Subfunção |
124 - Controle Interno |
|
|
|
|
|
|
|
Programa |
0061 - Apoio Administrativo da Unidade
Central de Controle Interno |
|
|
|
|
|
|
|
Projeto / Atividade |
2.126 - Manutenção das Atividades do Sistema
de Controle Interno |
127 |
10000000 |
- |
- |
26.918,30 |
60.000,00 |
|
Total do Projeto/Atividade |
- |
- |
26.918,30 |
60.000,00 |
|
|
|