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LEI Nº 1.538, de 16 de janeiro de 2017

 

Estabelece nova nomenclatura e regulamenta a carga horária dos cargos públicos destinados ao atendimento no Programa de Estratégia da Saúde da Família - ESF no Município de Mantenópolis/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos do Programa da Estratégia da Saúde da Família - ESF, criados e regulamentados pela Lei Municipal nº 1.233 de 29 de outubro de 2009 e pela Lei Municipal nº 1.392 de 13 de julho de 2012 passarão a vigorar com as nomenclaturas e carga horária abaixo descrita:

 

Quantitativo

Cargo

Carreira / Nível

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

05

Enfermeiro - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

11

Técnico de Enfermagem - ESF

ESF

40 horas

R$ 818,20

06

(Quantitativo alterado Lei nº 1.540, de 30 de janeiro de 2017 retroagindo seus efeitos a data de 01 (um) de janeiro de 2017)  

Médico - ESF - 20h

ESF

20 horas

R$ 5.320,50

02

(Quantitativo alterado Lei nº 1.540, de 30 de janeiro de 2017 retroagindo seus efeitos a data de 01 (um) de janeiro de 2017)  

Médico - ESF - 40h

ESF

40 horas

R$ 10.641,00

05

Auxiliar de Saúde Bucal - ESF

ESF

40 horas

R$ 787,89

02

Psicólogo - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

01

Fonoaudiólogo - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

05

Odontólogo - ESF

ESF

40 horas

R$ 2.727,32

 

Art. 2º Os vencimentos base atribuídos aos cargos constantes da tabela do artigo 1º da presente lei compreendem os mesmos valores fixados pela Lei Municipal nº 1.486 de 20 de março de 2015, respeitando-se a carga horária fixada.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições existentes na Lei Municipal nº 1.233 de 29 de outubro de 2009, e na Lei Municipal nº 1.392 de 13 de julho de 2012.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 (um) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete).

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de janeiro de 2017.

 

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.