
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos do Programa da Estratégia da Saúde da Família - ESF, criados e regulamentados pela Lei Municipal nº 1.233 de 29 de outubro de 2009 e pela Lei Municipal nº 1.392 de 13 de julho de 2012 passarão a vigorar com as nomenclaturas e carga horária abaixo descrita:
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Quantitativo |
Cargo |
Carreira / Nível |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Base |
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05 |
Enfermeiro - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
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11 |
Técnico de Enfermagem - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 818,20 |
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06 |
ESF |
20 horas |
R$ 5.320,50 |
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02 |
ESF |
40 horas |
R$ 10.641,00 |
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05 |
Auxiliar de Saúde Bucal - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 787,89 |
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02 |
Psicólogo - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
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01 |
Fonoaudiólogo - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
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05 |
Odontólogo - ESF |
ESF |
40 horas |
R$ 2.727,32 |
Art. 2º Os vencimentos base atribuídos aos cargos constantes da tabela do artigo 1º da presente lei compreendem os mesmos valores fixados pela Lei Municipal nº 1.486 de 20 de março de 2015, respeitando-se a carga horária fixada.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições existentes na Lei Municipal nº 1.233 de 29 de outubro de 2009, e na Lei Municipal nº 1.392 de 13 de julho de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 (um) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 16 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.