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LEI Nº 1.572, de 27 de dezembro de 2017

 

Concede Revisão Geral aos Subsídios dos Vereadores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a conceder revisão anual nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mantenópolis/ES, no percentual de 2,0669%, percentual este que representa o acumulado de janeiro a dezembro de 2017, passando o subsídio dos vereadores para R$ 3.776,47 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019)

 

§ 1º Os valores recebidos a maior pelos vereadores durante o ano de 2018 serão devolvidos em 11 (onze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 135,75 (cento e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser retido diretamente em folha de pagamento de cada Edil, devendo cada membro desta casa firmar declaração por escrito neste sentido. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019)

 

§ 2º A tesouraria da Câmara Municipal de Mantenópolis mensalmente deverá, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da retenção prevista no § 1º acima, depositar a integralidade do valor retido na conta geral (movimento) da Prefeitura do Município de Mantenópolis. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019)

 

§ 3º O(s) vereador(es) que não concordarem com a retenção mensal do valor previsto no § 1º deste dispositivo legal, deverão formalizar sua discordância em declaração escrita a ser protocolada nesta Casa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.609, de 12 de março de 2019)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 27 de dezembro de 2017.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.