
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro Crédito Especial, no valor de R$ 82.173,40 (oitenta e dois mil, cento e setenta de três reais e quarenta centavos), objetivando a execução orçamentária dos recursos financeiros advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente e de Consumo Diversos, destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino por meio do programa de "Transferência de Recursos Financeiros, a Título de Apoio aos Entes Federativos que Recebem o FPM."
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior desta lei terá as seguintes classificações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 1.596, de 23 de outubro de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 1.596, de 23 de outubro de 2018)
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007 Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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007008 Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica |
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007008.12 Educação |
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007008.12361 Ensino Fundamental |
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007008.1236100233.053 Aquisição de Equipamentos e Materiais Diversos com recursos do programa de Transferência de Recursos Financeiros, a Título de Apoio aos Entes Federativos que Recebem o FPM. |
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3.0.00.00.000 Despesas Correntes |
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3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.000 Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.000 Material de Consumo |
R$ 77.173,40 |
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Fonte de Recurso 1107000000 |
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4.0.00.00.000 Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 Investimentos |
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4.4.90.00.000 Aplicações Diretas |
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4.4.90.52.000 Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
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Fonte de Recurso 1107000000 |
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TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
R$ 82.173,40 |
Art. 3º O Crédito Especial disposto no artigo 2º desta lei terá como Fonte de Recurso os provenientes do "Programa de Transferência de Recursos Financeiros, a Título de Apoio aos Entes Federativos que recebem o FPM" por intermédio do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e com fulcro no Parecer Consulta TCEES nº 028/2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 28 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.