
LEI Nº 1.720, DE 15 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei 785/1999, que dispõe Sobre a
Estruturação Do Quadro De Pessoal Da Prefeitura Municipal De Mantenópolis, o
Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário de Saúde.
Parágrafo Único. O quantitativo de vagas,
referência salarial, atribuições, requisitos para investidura no cargo e carga
horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão
aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo
Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.
Art. 3º O cargo criado
pela presente Lei passa a integrar os Anexos "II", "III" e "IV" da Lei
Municipal nº 785 de 21 de maio de 1999, conforme estipulado pelos Anexos
"I" e "II" desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
Cargo |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
|
Secretário
Municipal |
CC1 |
9 |
R$ 4.607,04 |
|
Subsecretário
de Saúde |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Controlador
Interno |
CC1 |
1 |
R$ 4.607,04 |
|
Procurador-Geral |
PG |
1 |
R$ 6.323,76 |
|
Chefe de
Gabinete |
CC3 |
1 |
R$ 3.035,41 |
|
Gestor Municipal
de Convênios |
CC3 |
1 |
R$ 3.035,41 |
|
Chefe de
Departamento |
CC2 |
16 |
R$ 1.669,47 |
|
Chefe de
Setor |
CC2 |
5 |
R$ 1.669,47 |
|
Auditor
Municipal |
CC2 |
2 |
R$ 1.669,47 |
|
Agente de
Crédito |
CC2 |
1 |
R$ 1.669,47 |
|
Ouvidor
Geral |
CC1B |
1 |
R$ 2.365,49 |
|
Responsável
de Área |
CC4 |
9 |
R$ 1.349,06 |
|
Chefe
Serviço Militares |
CC2 |
1 |
R$ 1.669,47 |
|
Coordenador
de Atenção Primária |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Coordenador
de Vigilância em Saúde |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Coordenador
de Pronto Atendimento |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Coordenador do
Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
1 |
R$ 1.669,47 |
|
Consultor
Técnico |
CC3 |
1 |
R$ 3.035,41 |
|
Coordenador
de Programas Esportivos |
CC1B |
1 |
R$ 2.365,49 |
|
Coordenador
do Programa Criança Feliz |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Supervisor
do Programa Criança Feliz |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Perito Previdenciário |
FG2 |
3 |
(2) |
(1) O
vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo
efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei
Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
Municipais de Mantenópolis/ES);
(2) O servidor
em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de
20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.
I. CARGO: SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE
1. Atribuições
típicas:
I - substituir o Secretário nas suas ausências, nos seus
impedimentos e nos seus afastamentos legais ou regulamentares, cabendo-lhe,
nestas ocasiões, o desempenho de todas as atribuições do titular;
II - Coordenar e executar as atividades
setoriais relativas à administração de material de patrimônio e de serviços
gerais da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Coordenar e executar em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração as atividades setoriais relativas à
administração de pessoal;
IV - Coordenar e executar em articulação
com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais relativas à
gestão orçamentária e financeira de transferências constitucionais, receitas e
outras previstas em lei;
V - Prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Saúde;
VI - Desempenhar as demais funções de
apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das atividades e
serviços de saúde;
VII - Prestar assistência direta e
imediata ao Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas atribuições;
VIII - Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário Municipal de Saúde;
IX - Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
X - Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o
desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
XI - Representar o Secretário quando
designado;
XII - Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação zelando pela segurança, desde
que habilitado;
XIII - Efetuar a prestação ele contas das despesas efetuadas com o veículo;
XIV - Preencher relatórios de utilização
do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
XV - Participar de programa de
treinamento quanto convocado;
XVI - Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
XVII - Desempenhar outras atividades que
lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
XVIII - Executar outras atividades que lhe
sejam cometidas.
2. Forma de
Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre
nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da
Lei Municipal nº 792/99.
3.
Escolaridade: Nível Médio, e conhecimento na área de atuação.
4. Carga
horária semanal: Dedicação exclusiva.
5. Vencimento: Referencia:
CC5. Vencimento: R$ 3.722,93.