revogada pela LEI Nº 1.794, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 1.720, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 785/1999, que dispõe Sobre a Estruturação Do Quadro De Pessoal Da Prefeitura Municipal De Mantenópolis, o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário de Saúde.

 

Parágrafo Único. O quantitativo de vagas, referência salarial, atribuições, requisitos para investidura no cargo e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos I e II" da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 3º O cargo criado pela presente Lei passa a integrar os Anexos "II", "III" e "IV" da Lei Municipal nº 785 de 21 de maio de 1999, conforme estipulado pelos Anexos "I" e "II" desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, 15 de março de 2022.

 

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.

 

ANEXO I

("Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Secretário Municipal

CC1

9

R$ 4.607,04

Subsecretário de Saúde

CC5

1

R$ 3.722,93

Controlador Interno

CC1

1

R$ 4.607,04

Procurador-Geral

PG

1

R$ 6.323,76

Chefe de Gabinete

CC3

1

R$ 3.035,41

Gestor Municipal de Convênios

CC3

1

R$ 3.035,41

Chefe de Departamento

CC2

16

R$ 1.669,47

Chefe de Setor

CC2

5

R$ 1.669,47

Auditor Municipal

CC2

2

R$ 1.669,47

Agente de Crédito

CC2

1

R$ 1.669,47

Ouvidor Geral

CC1B

1

R$ 2.365,49

Responsável de Área

CC4

9

R$ 1.349,06

Chefe Serviço Militares

CC2

1

R$ 1.669,47

Coordenador de Atenção Primária

CC5

1

R$ 3.722,93

Coordenador de Vigilância em Saúde

CC5

1

R$ 3.722,93

Coordenador de Pronto Atendimento

CC5

1

R$ 3.722,93

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC2

1

R$ 1.669,47

Consultor Técnico

CC3

1

R$ 3.035,41

Coordenador de Programas Esportivos

CC1B

1

R$ 2.365,49

Coordenador do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Supervisor do Programa Criança Feliz

FG1

1

(1)

Perito Previdenciário

FG2

3

(2)

 

(1) O vencimento do servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº 785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Mantenópolis/ES); 

 

(2) O servidor em exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

("Anexo IV" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999)

 

I. CARGO: SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE

 

1. Atribuições típicas:

 

I - substituir o Secretário nas suas ausências, nos seus impedimentos e nos seus afastamentos legais ou regulamentares, cabendo-lhe, nestas ocasiões, o desempenho de todas as atribuições do titular;

 

II - Coordenar e executar as atividades setoriais relativas à administração de material de patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - Coordenar e executar em articulação com a Secretaria Municipal de Administração as atividades setoriais relativas à administração de pessoal;

 

IV - Coordenar e executar em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira de transferências constitucionais, receitas e outras previstas em lei;

 

V - Prestar assistência técnica ao Conselho Municipal de Saúde;

 

VI - Desempenhar as demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das atividades e serviços de saúde;

 

VII - Prestar assistência direta e imediata ao Secretário Municipal de Saúde no desempenho de suas atribuições;

 

VIII - Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do Secretário Municipal de Saúde;

 

IX - Proceder à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;

 

X - Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;

 

XI - Representar o Secretário quando designado;

 

XII - Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação zelando pela segurança, desde que habilitado;

 

XIII - Efetuar a prestação ele contas das despesas efetuadas com o veículo; 

 

XIV - Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;

 

XV - Participar de programa de treinamento quanto convocado;

 

XVI - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

 

XVII - Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;

 

XVIII - Executar outras atividades que lhe sejam cometidas.

 

2. Forma de Provimento e Recrutamento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal nº 792/99.

 

3. Escolaridade: Nível Médio, e conhecimento na área de atuação.

 

4. Carga horária semanal: Dedicação exclusiva.

 

5. Vencimento: Referencia: CC5. Vencimento: R$ 3.722,93.