
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a alterar os anexos II, III e IV da Lei nº 785/99, para fazer as adequações necessárias ao bom andamento dos trabalhos, criando o Cargo de Provimento em Comissão de Gestor do Setor Pessoal.
§ 1º O quantitativo de vagas, referência salarial, atribuições, requisitos para investidura no cargo e carga horária semanal do cargo descrito no "caput" do presente artigo serão aqueles estabelecidos nos "Anexos II e III" da presente lei.
§ 2º A Tabela de Vencimentos dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, integrante do "Anexo III" da Lei Municipal nº 785, de 21 de maio de 1999, passa a viger com as alterações constantes no "Anexo II" da presente lei.
Art. 2º A cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos registrados em dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo do Município de Mantenópolis/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Mantenópolis-ES, 09 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mantenópolis.
|
SECRETARIA / ÓRGÃO |
CARGOS COMISSIONADOS e FUNÇÕES GRATIFICADAS |
SÍMBOLOS |
QUANT. |
|
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos |
CC1 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
CC2 |
01 |
|
|
Consultor Técnico |
CC1B |
01 |
|
|
Gestor do Setor
Pessoal |
CC5 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Pessoal |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Patrimônio |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe de Serviços
Militares |
CC2 |
01 |
|
|
Agente de Crédito |
CC2 |
01 |
|
|
Ouvido Geral |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do Setor de
Compras e Orçamentos |
CC2 |
01 |
|
|
Gestor Municipal
de Convênios |
CC3 |
01 |
|
|
Responsável de
Área |
CC4 |
04 |
|
|
Perito
Previdenciário |
FG2 |
03 |
|
|
Secretaria Municipal de Finanças |
Secretário
Municipal de Finanças |
CC1 |
01 |
|
Chefe do
Departamento de Tributação |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Contabilidade |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento
de Cadastro Fiscal |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretário
Municipal de Saúde |
CC1 |
01 |
|
Subsecretário de
Saúde |
CC5 |
01 |
|
|
Auditor Municipal |
CC2 |
02 |
|
|
Coordenador do
Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento
de Tesouraria |
CC2 |
01 |
|
|
Coordenador da
Atenção Primária |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador da
Vigilância em Saúde |
CC5 |
01 |
|
|
Coordenador do
Pronto Atendimento |
CC5 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Saúde Pública |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de
Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Assistência Social |
CC1 |
01 |
|
|
Responsável de
Área |
CC4 |
01 |
|
|
Coordenador do
Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Supervisor do
Programa Criança Feliz |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador do
CRAS |
FG1 |
01 |
|
|
Coordenador do
CREAS |
FG1 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Merenda Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento
de Cultura e Turismo |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Transporte Escolar |
CC2 |
01 |
|
|
Responsável de
Área |
CC4 |
02 |
|
|
Secretaria Municipal de Agricultura Secretário Municipal de Agricultura |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento
de Agricultura |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços
Urbanos |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Obras |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Manutenção |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de
Máquinas e Veículos |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de
Oficina |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de
Transporte |
CC2 |
01 |
|
|
Chefe do Setor de
Estradas de Rodagem |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Esporte e Lazer |
CC1 |
01 |
|
|
Coordenador de
Programas Esportivos |
CC1B |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Esporte e Lazer |
CC2 |
01 |
|
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Meio Ambiente |
CC1 |
01 |
|
|
Chefe do
Departamento de Meio Ambiente |
CC2 |
01 |
|
|
Procuradoria Municipal Procurador Geral |
PG |
01 |
|
|
Procurador Adjunto |
CC1 |
01 |
|
|
Unidade Central de Controle Interno Controlador Interno |
CI |
01 |
|
Cargo |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
|
Secretário
Municipal |
CC1 |
9 |
R$ 4.607,04 |
|
Subsecretário
de Saúde |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Controlador
Interno |
CC1 |
1 |
R$ 4.607,04 |
|
Procurador-Geral |
PG |
1 |
R$ 6.323,76 |
|
Procurador
Adjunto |
CC1 |
1 |
R$ 4.607,04 |
|
Chefe de
Gabinete |
CC3 |
1 |
R$ 3.035,41 |
|
Gestor
Municipal de Convênios |
CC3 |
1 |
R$ 3.035,41 |
|
Chefe de
Departamento |
CC2 |
16 |
R$ 1.669,47 |
|
Chefe de Setor |
CC2 |
5 |
R$ 1.669,47 |
|
Auditor
Municipal |
CC2 |
2 |
R$ 1.669,47 |
|
Agente de
Crédito |
CC2 |
1 |
R$ 1.669,47 |
|
Gestor do Setor
Pessoal |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Ouvidor Geral |
CC1B |
1 |
R$ 2.365,49 |
|
Responsável de
Área |
CC4 |
9 |
R$ 1.349,06 |
|
Chefe Serviço
Militares |
CC2 |
1 |
R$ 1.669,47 |
|
Coordenador de
Atenção Primária |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Coordenador de
Vigilância em Saúde |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Coordenador de
Pronto Atendimento |
CC5 |
1 |
R$ 3.722,93 |
|
Coordenador do
Fundo Municipal de Saúde |
CC2 |
1 |
R$ 1.669,47 |
|
Consultor
Técnico |
CC3 |
1 |
R$ 3.035,41 |
|
Coordenador de
Programas Esportivos |
CC1B |
1 |
R$ 2.365,49 |
|
Coordenador do
Programa Criança Feliz |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Supervisor do
Programa Criança Feliz |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Perito
Previdenciário |
FG2 |
3 |
(2) |
|
Coordenador do
CRAS |
FG1 |
1 |
(1) |
|
Coordenador do
CREAS |
FG1 |
1 |
(1) |
(1) O vencimento do
servidor em exercício na função será o vencimento base do cargo efetivo por ele
ocupado acrescido da gratificação prevista no artigo 37 da Lei Municipal nº
785/1999 (Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de
Mantenópolis-ES);
(2) O servidor em
exercício na função fará "jus" a uma gratificação no importe de 20%
(vinte por cento) calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo.
CARGO: GESTOR DO SETOR PESSOAL (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
1. Descrição sintética das atribuições: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
Gerenciar e controlar o Setor Pessoal do Município, executando tarefas de direção, chefia, planejamento, coordenação e controle das atividades da área administrativa, relacionadas a pessoal, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
2. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Propor e executar a política de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Realizar, principalmente, no sistema informatizado e de gestão da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, os atos de provimento dos cargos de carreira, realizando as conferências e anotações respectivas; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Proceder a anotação das avaliações de desempenho e demais observações nas fichas funcionais dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Auxiliar nos instrumentos de controle de frequência dos servidores; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Alimentar o sistema com as informações da frequência dos servidores, a fim de emissão da folha de pagamento mensal; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Elaborar a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, procedendo os descontos e vantagens devidas, na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Manter organizado e atualizado o arquivo de documentação referente os servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, em observância a legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Auxiliar o controle do quadro de lotação de pessoal em todos os setores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, observando o disposto na legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos relativos aos servidores na forma da legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Prestar informações a Contabilidade para o empenho, liquidação e pagamento da folha; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Elaborar documentos e/ou instrumentos sobre os dados de controle dos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Elaborar e encaminhar, mensalmente, as informações relativas à folha de pagamento aos órgãos de controle externo, conforme legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressem nos cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, bem como as exonerações e demissões com suas respectivas anotações nos dossiês ou pastas funcionais, em conformidade com a legislação em vigor; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Emitir parecer, quando solicitado, nos processos que demandem alterações cadastrais e/ou informações sobre os servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Controlar e emitir parecer sobre direitos, vantagens e gratificações aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, especialmente aos que se referem a saúde, alimentação, licença maternidade dentre outros; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Proceder o cadastro, registro e controle dos estagiários e contratados temporariamente; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Emitir declarações, certidões e informações relativas aos servidores da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, quando solicitado pela chefia imediata e/ou o próprio servidor; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Encaminhar as obrigações acessórias do seu setor junto aos órgãos de controle e fiscalização, em especial aquelas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição; (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
- Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
3. Forma de Provimento: Cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 9º, II da Lei Municipal 792/99. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
4. Escolaridade: Superior Completo em Economia, ou Administração, ou Direito, ou Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
5. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas semanais (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)
6. Vencimento: Correspondente à Referência: CC5 (Redação dada pela Lei nº 1.755, de 29 de março de 2023)